Criar filhos em tempos de consumismo, com uma publicidade que
atrai a atenção e desperta o desejo, não é fácil. Para proteger as crianças, o
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no Diário
Oficial da União, a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade
voltada a crianças e adolescentes. A resolução é um marco histórico para a proteção dos direitos da criança no Brasil e vai punir a veiculação desse tipo de conteúdo com pagamento de multa e ou detenção de três meses a um ano. (ECO&AÇÃO, 2014)
A resolução põe fim a uma série de abusos gerados pela
publicidade dirigida ao público infantil e que mesmo constando no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), no Código de Defesa do Consumidor e na Convenção
Sobre os Direitos da Criança, não abordava, de forma específica, a publicidade
para o público infantil. De acordo com a resolução é abusivo o direcionamento de
publicidade e de comunicação mercadológica à criança que utilize a linguagem e o
universo da mesma com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer
produto ou serviço, sendo proibido o uso de linguagem infantil, trilhas sonoras
de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou
brindes colecionáveis com apelo ao público infantil, entre outros aspectos. A resolução não agradou as entidades de anunciantes que considera a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) o melhor caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial. (IDEM, 2014)
Essa
medida é um grande passo em busca de uma infância respeitada e de uma criança
protegida, mas cabe aos pais ensinarem as crianças a se controlarem, a aprender
com a frustração e aprender o valor do dinheiro, ou seja, mesmo que a regulação
aconteça, ela necessita da ação dos pais para ser eficiente. Afinal as crianças aprendem pelo exemplo...
Por: L. Gonçalo.
REFERÊNCIAS:
ECO&AÇÃO, Instituto. Resolução do Conanda define abusos
da publicidade infantil. Publicado Originalmente em: EcoDebate. Disponível em: http://ecoeacao2012.blogspot.com.br/2014/04/resolucao-do-conanda-define-abusos-da.html
. Publicado em: 08/04/14. Acesso em: 08/04/14.
Foto: www.cearacrescebrincando.org.
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