sábado, 16 de agosto de 2014

IBAMA PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE PERDOARÁ MULTAS POR DESMATAMENTO





Não bastasse o retrocesso no novo Código Florestal Brasileiro (2012) que garante o aumento das áreas de desmatamento, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 07 de agosto deste ano, a instrução normativa que regulamenta a suspensão de multas por desmatamento ilegal em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal. A partir de agora as multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas podem ser perdoadas mediante solicitação de suspensão da penalidade. (ECO&AÇÃO, 2014)

Terão direito a suspensão das multas o produtor rural cujas terras estajam registradas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um banco de dados com informações sobre as propriedades rurais do país, e que tenham aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é um compromisso assumido pelo proprietário de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação. Mesmo tendo a multa perdoada o produtor rural deve firmar um acordo com o Ibama e cumprir uma série de exigências estabelecidas pelo órgão que fiscalizará a propriedade. (IDEM, 2014)

A publicação do perdão das multas é mais um retrocesso no combate ao desmatamento. Em vez de fechar o cerco e exigir responsabilidade dos produtores rurais, o Governo Brasileiro levanta a “bandeira do crescimento” para permitir a exploração irracional da natureza. A pergunta que não quer calar é: será que o método do perdão também será aplicado para as prefeituras que seguirem entulhando os resíduos sólidos em lixões?

Por: L. Gonçalo.

REFERÊNCIAS:

ECO&AÇÃO, Instituto. Ibama regulamenta perdão de multas por desmatamento ilegal. Postado Originalmente em: Eco Debate.Disponível em: http://ecoeacao2012.blogspot.com.br/2014/08/ibama-regulamenta-perdao-de-multas-por.html. Publicado em: 08/08/14. Acesso: 14/08/14.


Foto: EcoDebate

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