Não bastasse o retrocesso no novo Código Florestal Brasileiro (2012) que garante o aumento das áreas
de desmatamento, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) publicou, no dia 07 de agosto deste ano, a instrução
normativa que regulamenta a suspensão de multas por desmatamento ilegal em
Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal. A partir de agora as
multas aplicadas antes de 22 de julho de 2008 contra quem desmatou essas áreas podem
ser perdoadas mediante solicitação de suspensão da penalidade. (ECO&AÇÃO,
2014)
Terão direito a
suspensão das multas o produtor rural cujas terras estajam registradas no
Cadastro Ambiental Rural (CAR), que é um banco de dados com informações sobre
as propriedades rurais do país, e que tenham aderido ao Programa de
Regularização Ambiental (PRA), que é um compromisso assumido pelo proprietário
de áreas rurais em recompor e preservar áreas de preservação. Mesmo tendo a
multa perdoada o produtor rural deve firmar um acordo com o Ibama e cumprir uma
série de exigências estabelecidas pelo órgão que fiscalizará a propriedade. (IDEM,
2014)
A publicação do
perdão das multas é mais um retrocesso no combate ao desmatamento. Em vez
de fechar o cerco e exigir responsabilidade dos produtores rurais, o Governo Brasileiro levanta a “bandeira do crescimento” para permitir a exploração irracional da
natureza. A pergunta que não quer calar é: será que o método do perdão também
será aplicado para as prefeituras que seguirem entulhando os resíduos sólidos em
lixões?
Por: L. Gonçalo.
REFERÊNCIAS:
ECO&AÇÃO,
Instituto. Ibama regulamenta perdão de multas por desmatamento ilegal. Postado Originalmente
em: Eco Debate.Disponível em: http://ecoeacao2012.blogspot.com.br/2014/08/ibama-regulamenta-perdao-de-multas-por.html.
Publicado em: 08/08/14. Acesso: 14/08/14.
Foto: EcoDebate
Este comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirops....quis dizer É UM DESGOVERNO
ResponderExcluirIsso mesmo!
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