quarta-feira, 2 de outubro de 2013

ATÉ QUE PONTO UM ATERRO SANITÁRIO É SEGURO?




ATERRO SANITÁRIO: VIÁVEL E TAMBÉM IMPACTANTE



A cidade de Remígio-PB está enfrentando um impasse devido a  Política de Resíduos Sólidos (PNRS). A necessidade de destinar seus resíduos a uma aterro sanitário é irremediável e entendida pela população, mas eles não cogitavam a possibilidade do aterro ser construído em sua cidade. Desde o dia 27 de setembro, data da aprovação da lei de adesão ao Consórcio Intermunicipal para destinação dos resíduos sólidos, o povo da cidade vive uma dúvida cruel, será que a cidade será a sede desse aterro? Até o momento não há nem confirmação nem negação da informação por parte da prefeitura.

Preocupados com os rumos da cidade alguns leitores remigenses me contactaram solicitando informações acerca da questão e para ajudá-los resolvi escrever sobre as condicionantes da construção de um aterro sanitário. A população precisa entender que o aterro sanitário é a forma mais adequada de confinar a menor quantidade de resíduos possível em um terreno com determinadas garantias de impermeabilização e com a adoção de procedimentos para proteção do meio ambiente. PONTO. Mas para que o aterro seja realmente seguro é preciso seguir as condicionantes legais para sua construção que, segundo Araújo Júnior (2003), não pode ser construído sem legitimação do povo, significa dizer que além do cumprimento de todas as etapas estabelecidas na legislação vigente o aterro só pode ser efetivamente construído após aprovação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) através da apresentação do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) em audiência pública que garanta o esclarecimento e debate de todos os questionamentos da população. Sem essa aprovação nada poderá ser feito.


Para a construção de um aterro sanitário é preciso cumprir normas técnicas que garantam a segurança e controle do sistema, como explica Lindenberg (1997) e que estão disponíveis neste link (mais informações). Mas a título de discussão vamos apenas detalhar os pontos centrais dessas normas que são fundamentais a segurança ambiental da área:

1. O terreno destinado a implantação do aterro deverá sofrer um estudo  criterioso que considere os aspectos: ambientais, de saúde pública, topográficos, sondagens, permeabilidade do solo, dados metereológicos, zoneamento, atendimento a legislação, vizinhança, custos, circulação de veículos na região, sociais, econômicos e políticos;

2. A implantação de aterro sanitário deve ser precedida de um projeto executivo que deverá ser aprovado pelo órgão estadual de proteção ao meio ambiente e pelas autoridades sanitárias, não podendo iniciar suas atividades sem ter recebido a respectiva licença de funcionamento;

3. O aterro deverá obedecer todos os requisitos técnicos que asseguram o isolamento da área utilizada e manuseio do material;

4. O aterro deve estar preparado para funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, contando com toda estrutura necessária ao trabalho, com acesso facilitado e pessoal disponível em todos os horários;

5. É necessário controle e monitoramento da pesagem do resíduo que entra, controle e fiscalização da operação, além de abrigos e instalações para atender os servidores do local;

6. O aterro deve ter um sistema eficiente de afastamento das águas superficiais (chuva), de forma a impedir a sua percolação através dos resíduos depositados, e controle dos resíduos produzidos pelo material aterrado;

7. É preciso construir estrutura de controle de vetores (ratos, baratas, etc) ao redor do aterro colocando, a cada 100 metros aproximadamente, manilhas com raticida e demais venenos necessários ao controle da área;

8. O responsável pelo gerenciamento e operação do local precisa contar com conhecimentos relativos à limpeza pública, meio ambiente e saúde pública;

9.  O aterro só deve receber resíduo sólido urbano domiciliar, não se admitindo recebimento de animais mortos e resíduo sólido de serviços de saúde;

10.  O sistema de monitoramento e de tratamento da área utilizada deve ser mantido durante todo o tempo de recebimento de resíduos e pelo tempo que for necessário (mesmo após fechamento);

11.  É preciso respeitar todos os procedimentos de acomodação do material e monitorar a liberação de resíduos, não sendo admissível a saída desordenada de gases ou o vazamento de chorume ou qualquer outro material contaminante;

12.  Todos os prestadores de serviço no aterro sanitário precisam estar com uniforme apropriado, crachá de identificação, equipamento de proteção individual, ter passado por exame médico e vacinação contra tétano e tifo, além de estar devidamente registrado com todos os direitos sociais legais;

13. É proibida a catação de lixo e a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal na área;

14. Como recurso para a proteção contra a ocorrência de incêndio, além da permanência do trator empurrador, é necessário contar com material inerte para abafar o fogo eventualmente formado dentro da massa de resíduo depositado no aterro sanitário.

Para que fique claro o aterro sanitário é um lugar que dispõe de uma estrutura que permite a acomodação do lixo doméstico e a captação dos resíduos gerados através da impermeabilização do solo e da canalização dos líquidos e dos gases produzidos, essas medidas impedem a contaminação do solo e do lençol freático. Mas essa tecnologia não pode ser considerada 100% eficaz porque dependem do cumprimento das exigências técnicas e porque está sujeita a variações climáticas não previstas.

Um estudo apresentado no VI Seminário Latino-Americano de Geografia Física, revelou que diversas autoridades municipais têm se precipitado na corrida desatada para construção de aterros sanitários  e estão deixando de observar as normas estabelecidas para a construção e instalação dos referidos aterros provocando impactos no meio ambiente. A aceleração dos prazos estabelecidos pelos órgãos estaduais de meio ambiente, a falta de espaços aptos disponíveis nos territórios municipais, a perene falta de recursos econômicos, de meios técnicos, de quadros técnicos profissionais capacitados ocasionam riscos reais e que colocam em perigo a segurança das comunidades próximas e dos sistemas ambientais vizinhos. (BERRÍOS, 2010)

A referida pesquisa revela que muitas prefeituras da região Sudeste e Sul precisaram tomar medidas emergenciais para evitar desastres devido as intensas precipitações (chuvas) registradas em 2010, durante o período da estação úmida (de outubro a março). O incidente provocou impactos severos nos aterros sanitários, apresentando inundação no nível superficial ou erosão do material de cobertura, transportando os resíduos para áreas indesejadas e contaminando o lençol freático, pelas grandes quantidades de água percolada. (IDEM, 2010)

Como se vê, mesmo com a impermeabilização do solo o aterro não é 100% resistente as interpéries do tempo, daí a importância de preencher todos os requisitos para  construir um aterro sanitário, que são: a) apresentar adequação ambiental, b) aptidão natural do terreno, c) vida útil apropriada, d) histórico de operação (volume, tipo de lixo etc.), e)distância razoável aos centros produtores, f) contar com infraestrutura, mão-de-obra e equipamentos necessários, g) possibilidades da sua expansão, h) novas áreas alternativas e; i) disponibilidade de recursos financeiros.( CONSINI, DA SILVA E GIMENEZ Fº., 2000) 

Segundo Consini, Da Silva e Gimenes Fº. (2000), para assegurar o máximo de segurança contra as mudanças do clima a escolha do local deve avaliar as características do terreno através de estudos multidisciplinares (geologia, geotecnia, hidrogeologia, biota, uso e ocupação de solo e áreas de conflitos) e é justamente nestes quesitos técnicos que se tem errado causando situações críticas, quando se têm eventos meteorológicos extremos.

Todos os procedimentos operativos para a correta implantação dos aterros sanitários estão definidos por normas elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas, (ABNT) que prevê criteriosa seleção conforme parâmetros físicos, bióticos e socioeconômicos, visando eliminar (ou minimizar), os riscos aos sistemas ambientais e à saúde pública. Mas de acordo com Consini, Da Silva e Gimenez Fº.(2000, p. 266), as ocorrências de situações inesperadas que geram riscos graves tem origem na fase de pré-seleção das áreas; que limita-se a uma vistoria de reconhecimento e consulta ao acervo de informações existentes, em vez de pesquisa e reconhecimento do terreno com coleta de amostras, análise de dados químicos e físicos e estudos ampliados de solo.

O que a população de Remígio-PB precisa entender é que não adianta construir aterro sanitário para os resíduos urbanos se o processo correto de instalação não for devidamente cumprido. Além disso, é preciso saber que um aterro sanitário tem um alto custo de manutenção e um prazo de funcionamento limitado, significa dizer que depois do seu fechamento o aterro continua produzindo resíduos que devem ser monitorados e tratados durante anos. Cabe ao povo acompanhar o desenrolar da história, exigir o cumprimento de todas as normas técnicas e participar da audiência pública do Relatório de Impacto Ambiental.

Não estou fazendo uma campanha contra os aterros sanitários. Estou esclarecendo que toda intervenção ambiental produz impactos ambientais que são minimizados através da adoção de tecnologias que não podem ser ignoradas em hipótese nenhuma.  A corrida para o cumprimento do prazo estabelecido pela PNRS não pode ser justificativa para a construção de um aterro que não atenda as normas de segurança. Fiscalizar o cumprimento da lei e assegurar a segurança das pessoas deve ser o compromisso das populações que estão vivendo esse dilema.

Falta aos remigenses aguardarem o desenrolar da história porque a única informação publicada pela Prefeitura de Remígio foi a adesão ao Consórcio Intermunicipal para Tratamento de Resíduos Sólidos que reúne as cidades de Esperança, Algodão de Jandaíra, Lagoa de Roça, Lagoa Seca, Alagoa Nova, Montadas, Matinhas e Areial. A cidade escolhida para ser sede do aterro deverá comprovar que tem estrutura para receber o lixo das cidades consorciadas e  cumprir todas as normas técnicas e legais.

Respondendo a pergunta enunciada na postagem:  um aterro sanitário é seguro quando seu planejamento segue todas as orientações técnicas, cria áreas extras de escape e armazenamento dos resíduos gerados, tem opções de segurança para eventos climáticos extremos, quando todas as normas de monitoramento são cumpridas, revisadas e reavaliadas, quando existe controle total do manuseio e confinamento do resíduo, quando os resíduos são tratados e reaproveitados de acordo com normas técnicas internacionais, quando a população e os ecossistemas vizinhos á área do aterro são monitoradas e respeitadas e quando após o encerramento das atividades de confinamento a área continua sendo monitorada e tratada até se tornar inerte. 


Por: L. Gonçalo.

OBS: Este texto foi avaliado por Anderson Emmanuel do S. Gomes, que é Biólogo e Mestre em Gerenciamento Ambiental com ênfase em RESÍDUOS SÓLIDOS pela UFPB.

REFERÊNCIAS:

ARAÚJO JUNIOR, Olimpio. O que é aterro sanitário. Disponível em: http://www.ecoterrabrasil.com.br/home/index.php?pg=curiosidades&tipo=temas&cd=788. Acesso em: 19/09/2013.

BERRÍOS, Manuel Rolando. Riscos apresentados pelos aterros de resíduos sólidos em áreas da rede urbana densa do Brasil. Artigo apresentado no VI Seminário Latino-Americano de Geografia Física e II Seminário Ibero-Americano de Geografia Física. Disponível em: http://www.uc.pt/fluc/cegot/VISLAGF/actas/tema4/manuel . Publicado em: 05/2010. Acesso em: 10/09/2013.

Consini A., Silva, A. da e Gimenez Fº, A. 2000. ‘Disposição final do lixo’. In Lixo Municipal: Manual de Gerenciamento Integrado, D’Almeida e Vilhena (coords.) 2ª ed. São Paulo: IPT/CEMPRE.


LINDENBERG, R. de C.. ABC do aterro sanitário. Revista Limpeza Pública, São Paulo, n 44, p. 13 a 15, Abril/1997.

Foto: Aterro de Nova Iguaçu-RJ retirada do Google Imagens.

2 comentários:

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    1. Lígia, suas colocações são bastante lúcidas e fundamentadas cientificamente. A clareza dessas informações são de suma importância para o conhecimento dos cidadãos que direta ou indiretamente serão afetados pela construção de um AS.

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